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RESENHA CRÍTICO-DESCRITIVA: ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL APÓS APROVAÇÃO DA LDB 9.394/96

Após a Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDBN) 9.394/96 a estrutura do ensino superior no Brasil abarca “um sistema complexo e diversificado de instituições públicas e privadas com diferentes tipos de cursos e programas, incluindo vários níveis de ensino, desde a graduação até a pós-graduação lato e stricto sensu (p. 51)”.







INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA


Resenha crítico-descritiva


Estrutura e Funcionamento do Ensino Superior no Brasil após aprovação da LDB 9.394/96
Elderson Luciano Mezzomo[1]

Após a Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDBN) 9.394/96 a estrutura do ensino superior no Brasil abarca “um sistema complexo e diversificado de instituições públicas e privadas com diferentes tipos de cursos e programas, incluindo vários níveis de ensino, desde a graduação até a pós-graduação lato e stricto sensu (p. 51)”. As principais mudanças ocorridas incluem a introdução de estrutura de departamentos, matrícula semestral, institucionalização da pós-graduação stricto sensu, vestibular unificado e classificatório e autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira (esta última ainda não ocorreu plenamente). Houve ainda a inclusão de dois novos tipos de instituições (a universidade especializada e os centros universitários) e a regulamentação da educação à distância.
A LDBN 9.394/96 redefiniu a tipologia das Instituições de Ensino Superior (IES) como: autônomas, empresariais, religiosas, técnicas e militares. Podem ainda ser classificadas como instituições universitárias (universidades, universidade especializada e centros universitários) e não-universitárias (faculdades integradas e centros de educação tecnológicas). A oferta diferenciada de cursos e programas de formação superior foi intensificada a partir da aprovação da LDBN 9.394/96.
Fundamentalmente a LDBN 9.394/96 estabeleceu as regras de funcionamento do ensino superior tais como:
a frequência obrigatória de alunos e professores nos cursos, salvo nos programas de educação à distância; a deliberação das universidades quanto Às normas de seleção, devendo levar em conta os efeitos dos critérios por ela estabelecidos sobre a orientação do ensino médio; a obrigatoriedade da oferta de cursos noturnos nas IES públicas; o estabelecimento do período letivo de 200 dias; o fornecimento de informações obrigatórias que devem ser disponibilizadas aos alunos antes de cada período letivo; a definição da carga horária mínima de 8 horas semanais de aulas para docentes das IES públicas; e a exigência de que os professores do ensino superior devam ter pós-graduação, prioritariamente o mestrado e o doutorado (p. 57).
Quanto à administração financeira ainda há grande lamento pela não autonomia alcançada, ou seja, busca-se independência administrativa junto ao poder público. Nesse sentido cabe a reflexão sobre até que ponto esta autonomia é saudável, não podendo significar a perda de controle social, ou seja, não basta a autonomia por si só, mas a criação de dispositivos de controle social e maior participação na gestão dos recursos (públicos), transparência e prestação de contas.
No que tange a parte pedagógica, ressalta-se a necessidade de maior envolvimento do corpo docente, discente e da sociedade na elaboração e acompanhamento do PPP (Plano Político Pedagógico) com vistas a aproximar cada vez mais o nível superior aos anseios e necessidades da sociedade, tornando-o efetivamente essencial no progresso social e na formação de cidadão críticos e autônomos, bem como na busca de soluções.


[1] Acadêmico do 8o. semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia pelo IFPA – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. Disciplina: Seminário Temático das Práticas Educativas em Gestão e Coordenação de Projetos Educacionais. Professora Especialista: Antonia Simone A. Silva.

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