RESENHA CRÍTICO-DESCRITIVA: ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL APÓS APROVAÇÃO DA LDB 9.394/96
Após a Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDBN) 9.394/96 a estrutura do ensino superior no Brasil abarca “um sistema complexo e diversificado de instituições públicas e privadas com diferentes tipos de cursos e programas, incluindo vários níveis de ensino, desde a graduação até a pós-graduação lato e stricto sensu (p. 51)”.
Resenha crítico-descritiva
Estrutura e Funcionamento do Ensino
Superior no Brasil após aprovação da LDB 9.394/96
Elderson Luciano Mezzomo[1]
Após a Lei de Diretrizes e
Bases Nacional (LDBN) 9.394/96 a estrutura do ensino superior no Brasil abarca
“um sistema complexo e diversificado de instituições públicas e privadas com
diferentes tipos de cursos e programas, incluindo vários níveis de ensino,
desde a graduação até a pós-graduação lato e stricto sensu (p. 51)”. As
principais mudanças ocorridas incluem a introdução de estrutura de
departamentos, matrícula semestral, institucionalização da pós-graduação
stricto sensu, vestibular unificado e classificatório e autonomia
didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira (esta última
ainda não ocorreu plenamente). Houve ainda a inclusão de dois novos tipos de
instituições (a universidade especializada e os centros universitários) e a
regulamentação da educação à distância.
A LDBN 9.394/96 redefiniu a tipologia das Instituições de Ensino Superior (IES) como:
autônomas, empresariais, religiosas, técnicas e militares. Podem ainda ser
classificadas como instituições universitárias (universidades, universidade
especializada e centros universitários) e não-universitárias (faculdades
integradas e centros de educação tecnológicas). A oferta diferenciada de cursos
e programas de formação superior foi intensificada a partir da aprovação da
LDBN 9.394/96.
Fundamentalmente a LDBN 9.394/96 estabeleceu as
regras de funcionamento do ensino superior tais como:
a frequência obrigatória de alunos e professores nos
cursos, salvo nos programas de educação à distância; a deliberação das
universidades quanto Às normas de seleção, devendo levar em conta os efeitos
dos critérios por ela estabelecidos sobre a orientação do ensino médio; a
obrigatoriedade da oferta de cursos noturnos nas IES públicas; o
estabelecimento do período letivo de 200 dias; o fornecimento de informações
obrigatórias que devem ser disponibilizadas aos alunos antes de cada período
letivo; a definição da carga horária mínima de 8 horas semanais de aulas para
docentes das IES públicas; e a exigência de que os professores do ensino
superior devam ter pós-graduação, prioritariamente o mestrado e o doutorado (p.
57).
Quanto à administração financeira
ainda há grande lamento pela não autonomia alcançada, ou seja, busca-se
independência administrativa junto ao poder público. Nesse sentido cabe a
reflexão sobre até que ponto esta autonomia é saudável, não podendo significar
a perda de controle social, ou seja, não basta a autonomia por si só, mas a
criação de dispositivos de controle social e maior participação na gestão dos
recursos (públicos), transparência e prestação de contas.
No que tange a parte pedagógica,
ressalta-se a necessidade de maior envolvimento do corpo docente, discente e da
sociedade na elaboração e acompanhamento do PPP (Plano Político Pedagógico) com
vistas a aproximar cada vez mais o nível superior aos anseios e necessidades da
sociedade, tornando-o efetivamente essencial no progresso social e na formação
de cidadão críticos e autônomos, bem como na busca de soluções.
[1]
Acadêmico do 8o. semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
pelo IFPA – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.
Disciplina: Seminário Temático das Práticas Educativas em Gestão e Coordenação
de Projetos Educacionais. Professora Especialista: Antonia Simone A. Silva.