Uma usina hidrelétrica hipotética, ao ser implantada, causa, em geral, inundação da vegetação existente na área destinada à formação do reservatório de 430 km2. Isso, por si só, constitui um conjunto de impactos ambientais significativos, notadamente quando a topografia da região leva à inundação de extensas áreas. Esses impactos são sentidos pela parcela do ecossistema onde se insere o empreendimento, com perdas expressivas de espécies vegetais e animais. Neste caso foram estudadas as condições de implementação, obtendo-se as seguintes informações:
FACULDADE DO VALE DO JURUEMA
PÓS-GRADUAÇÃO SENSO EM GESTÃO EM AUDITORIA E
PERÍCIA AMBIENTAL
GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
CÁLCULO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL
PROFESSOR:
MS. JORGE LUIZ RODRIGUEZ PÉREZ
PÓS
GRADUANDO:
ELDERSON LUCIANO MEZZOMO
NOVO PROGRESSO – PARÁ
AGOSTO 2012
CÁLCULO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO
DE RISCO AMBIENTAL
Uma usina hidrelétrica hipotética, ao ser
implantada, causa, em geral, inundação da vegetação existente na área destinada
à formação do reservatório de 430 km2 . Isso, por si só, constitui
um conjunto de impactos ambientais significativos, notadamente quando a
topografia da região leva à inundação de extensas áreas. Esses impactos são
sentidos pela parcela do ecossistema onde se insere o empreendimento, com
perdas expressivas de espécies vegetais e animais. Neste caso foram estudadas
as condições de implementação, obtendo-se as seguintes informações:
Nome: UHET
|
Capacidade: 870 MW
|
Barragem:
- Altura 78 m
- Extensão 805 m
|
Área Alagada: 430 km2
|
Localização: T / PA
|
Rio: Tocantins
|
Proprietário: Eletronorte -
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
|
Dentre dos impactos sociais e ambientais se
encontram:
1.
O
reassentamento de 250 famílias da Gleba X;
2.
A barragem
alterou radicalmente o ambiente aquático prejudicando em mais de 60% a captura
de peixes na região;
3.
A área afetada
é uma reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável;
4.
A
biodiversidade se encontra pouco comprometida;
5.
Os impactos
ultrapassam uma área de aproximadamente 40 km;
6.
A resiliência
no ambiente é superior a 40 anos após a instalação da usina;
7.
Na área de
alagamento existe um comprometimento de áreas prioritárias que provoca impactos
que afetam áreas de importância biológica muito alta;
8.
Desta forma
existe uma alta magnitude do impacto ambiental negativo.
Os investimentos e impostos correspondentes a esta
obra estão descritos na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO
|
TOTAL x 1000R$
|
TERRAPLANAGEM
|
700.000,00
|
OBRAS DA BARRAGEM
|
2 550.000,00
|
LICENCIAMENTO E CONCESSÕES
|
30.000,00
|
INDENIZAÇÕES
|
5 000.000,00
|
CUSTOS INDIRETOS
|
120.000,00
|
IMPOSTOS
|
250.000,00
|
CONTIGÊNCIAS
|
75.000,00
|
MONITORAMENTO
|
25.000,00
|
TOTAL
|
8 750.000,00
|
METODOLOGIA
DE CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO AMBIENTAL.
Valor da Compensação Ambiental derivada do
licenciamento ambiental federal deve ser calculado pelo produto do Grau de
Impacto – GI com o Valor de Referência – VR:
CA = VR x GI
Onde:
CA = Valor da Compensação Ambiental;
VR = somatório dos investimentos necessários para
implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos
planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental
para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e
custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os
relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais
e reais;
GI = Grau de Impacto nos ecossistemas, podendo atingir
valores de 0 a 0,5%.
Grau
de Impacto (GI)
O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:
GI = ISB + CAP + IUC
Onde:
ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;
CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e
IUC = Influência em Unidades de Conservação.
ISB:
Impacto sobre a Biodiversidade: O ISB terá seu valor
variando entre 0 e 0,25%.
Onde:
IM
= Índice Magnitude;
IB
= Índice Biodiversidade;
IA
= Índice Abrangência; e
IT
= Índice Temporalidade.
O
ISB tem como objetivo contabilizar os impactos do empreendimento diretamente
sobre a biodiversidade na sua área de influência direta e indireta. Os impactos
diretos sobre a biodiversidade que não se propagarem para além da área de
influência direta e indireta não serão contabilizados para as áreas
prioritárias.
CAP:
Comprometimento de Área Prioritária: O CAP terá seu valor
variando entre 0 e 0,25%.
Onde:
IM
= Índice Magnitude;
ICAP
= Índice Comprometimento de Área Prioritária; e
IT
= Índice Temporalidade.
O
CAP tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área
prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo a relação entre a
significância dos impactos frente às áreas prioritárias afetadas.
Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a biodiversidade local
podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a dinâmica de processos
ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas prioritárias.
IUC -
O IUC varia de 0 a 0,15%, avaliando a influência do empreendimento sobre as
unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, sendo que os valores
podem ser considerados cumulativamente até o valor máximo de 0,15%. Este
IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em
unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de acordo com os
valores abaixo:
IM
- O IM varia de 0 a 3, avaliando a existência e a relevância dos impactos
ambientais concomitantemente significativos negativos sobre os diversos
aspectos ambientais associados ao empreendimento, analisados de forma
integrada.
IB
- O IB varia de 0 a 3, avaliando o estado da biodiversidade previamente à
implantação do empreendimento.
IA
- O IA varia de 1 a 4, avaliando a extensão espacial de impactos negativos
sobre os recursos ambientais. Em casos de empreendimentos lineares, o IA será
avaliado em cada microbacia separadamente, ainda que o trecho submetido ao
processo de licenciamento ultrapasse os limites de cada microbacia.
IT
- O IT varia de 1 a 4 e se refere à resiliência do ambiente ou bioma em que se
insere o empreendimento. Avalia a persistência dos impactos negativos do
empreendimento.
ICAP
- O ICAP varia de 0 a 3, avaliando o comprometimento sobre a integridade de fração
significativa da área prioritária impactada pela implantação do empreendimento,
conforme mapeamento oficial de áreas prioritárias aprovado mediante ato do
Ministro de Estado do Meio Ambiente.
CÁLCULOS
1.
Cálculo
do ISB: Impacto sobre a Biodiversidade:
ISB
= = = 0,257142
2.
Cálculo
do CAP: Comprometimento de Área Prioritária:
CAP
= = 0,342857
3.
Cálculo
do Grau de Impacto (GI)
GI = ISB + CAP + IUC
GI = 0,257142
+ 0,342857 + 0,10
GI
= 0,699999 %
4.
Cálculo
da Compensação Ambiental
CA = VR x GI
CA
= 8.750.000,00 x 0,699999 = 61.249,91
Como
o teto previsto pelo Decreto 6848 é de 0,5%, temos:
CA
= 8.750.000,00 x 0,5% = 43.750,00