É comum ouvirmos que o custo de um empregado é muito alto no Brasil. Porém, quando se pergunta qual o custo efetivo de um empregado, as respostas nem sempre são uniformes. Para determinarmos o custo de um empregado é preciso, inicialmente, analisar quais são os seus direitos, uma vez que tais direitos representam um custo para o seu empregador.
FACULDADE DE SINOP
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COM ÊNFASE EM AGRONEGÓCIO
CUSTOS SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
SIMPLES NACIONAL E LUCRO
PRESUMIDO
Por
Elderson Luciano Mezzomo
E
Ronaldo Pereira Cunha
Novo Progresso-PA
Fevereiro
de 2012
FACULDADE DE SINOP
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COM ÊNFASE EM AGRONEGÓCIO
CUSTOS SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
SIMPLES NACIONAL E LUCRO
PRESUMIDO
Trabalho
apresentado à professora Juliane Tomazeli, titular da disciplina: Legislação
Trabalhista, do Curso de Administração com Ênfase em Agronegócio da FASIP -
Faculdade de Sinop.
Novo
Progresso-PA
Fevereiro
de 2012
ÍNDICE
1. Apresentação 03
2. Direitos do empregado 03
3. Encargos Sociais Por Conta Do
Empregador 06
4. Outras Despesas Com
A Manutenção Do Empregado 06
5. Exemplos De Cálculos 07
5.1.
Empresa optante pelo Simples 07
5.2.
Empresa não optante pelo Simples 08
6. Bibliografia 09
CUSTOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
É comum ouvirmos que o custo de um
empregado é muito alto no Brasil. Porém, quando se pergunta qual o custo
efetivo de um empregado, as respostas nem sempre são uniformes.
Para determinarmos o custo de um empregado é preciso,
inicialmente, analisar quais são os seus direitos, uma vez que tais direitos
representam um custo para o seu empregador.
2. DIREITOS DO
EMPREGADO
1. Ter registrado na sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social seu contrato de trabalho, a partir do primeiro dia de trabalho.
2. Realização dos exames médicos admissional, periódico e
demissional. Estes exames médicos, que visam verificar a saúde do empregado,
serão realizados por empresa especializada contratada e paga pelo empreendedor.
3. Descanso semanal remunerado ou simplesmente DSR. A regra
geral é que o empregado tem direito a um dia de descanso remunerado por semana,
coincidindo tal folga preferencialmente com o domingo, além da folga nos
feriados. Estas folgas são remuneradas, apesar do empregado não trabalhar
nestes dias.
4. Salário mínimo ou piso salarial da sua categoria
profissional, pagos até o 5º dia útil de cada mês, podendo receber adiantamento
salarial equivalente a 40% do seu salário, que será pago até o dia 20 de cada
mês.
5. 13º salário, que equivale a 1/12 do seu salário sobre os
meses trabalhados. O 13º salário será pago em duas parcelas. A primeira parcela
deverá ser paga no período de fevereiro até o dia 30 de novembro de cada ano,
ou ainda juntamente com as férias do empregado caso ele faça tal solicitação
até o mês de janeiro daquele ano. A segunda será paga até o dia 20 de dezembro
de cada ano.
6. Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário,
lembrando que o empregado poderá vender até 10 dias de suas férias para o
empreendedor.
7. Vale-transporte. Neste caso, caberá ao empreendedor
entregar para o seu empregado o termo de opção do vale-transporte. Neste termo
o empregado dirá se quer vale-transporte e também qual o percurso que ele faz
de casa ao trabalho, ida e volta, e quantos vales utilizará por dia. O
empreendedor comprará esses vales-transportes na quantidade suficiente para o
deslocamento desse empregado durante o mês, entregando estes vales mediante
recibo para o seu empregado. O empreendedor poderá descontar até 6% do valor do
salário desse empregado para o pagamento do vale-transporte, arcando com o
restante do seu custo.
8. Licença maternidade (mãe) de 120 dias, com garantia de
emprego até 5 meses depois do parto.
9. Licença paternidade (pai) de 5 dias consecutivos.
10. Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), devendo a
empresa depositar mensalmente 8% do valor do salário do empregado na sua conta
do FGTS.
11. Horas extras com adicional. A hora trabalhada além da
jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais é considerada hora extra. O
adicional mínimo da hora extra é de 50% sobre o valor da hora normal. Assim, se
o valor da hora normal for de R$ 1,00, a hora extra será paga pelo valor de R$
1,50. Vale lembrar que o empregado poderá realizar no máximo duas (2) horas
extras diárias ou 10 horas extras semanais.
12. Estabilidade de 12 meses, caso o empregado venha a sofrer
algum acidente do trabalho. Assim sendo, se o empregado for afastado devido a
acidente do trabalho, quando ele receber alta do INSS e retornar ao trabalho,
terá a garantia de emprego pelos próximos 12 meses.
13. Adicional noturno. Quando o empregado trabalhar no
período que vai das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, deverá
receber um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. Neste horário
noturno cada hora terá a duração de 52 minutos e meio.
14. Abono de faltas, ou seja, quando acontecer alguma das
situações a seguir descritas o empreendedor não poderá descontar essas faltas
do salário do empregado. Caso a falta ocorra por outros motivos que não esteja
aqui relacionado, o empreendedor terá o direito de descontar do salário do
empregado o dia que ele faltou e também o DSR daquela semana. Motivos para
abono de faltas: 3 dias em decorrência do casamento do empregado; 1 dia por ano
caso o empregado faça doação de sangue; 2 dias no caso do alistamento eleitoral
do empregado; 2 dias no caso de morte de parente do empregado (genitores,
filhos, cônjuge ou sogros); abono do período em que o empregado tiver que
comparecer na justiça como testemunha em algum processo; e pelo período
indicado no atestado médico no caso de doença do empregado.
15. Aviso prévio de 30 dias no caso de demissão sem justa
causa.
16. Recebimento da multa de 40% do FGTS no caso de demissão
sem justa causa. Neste caso, o recolhimento que o empreendedor deverá fazer
será de 50% do valor dos depósitos efetuados na conta do FGTS do empregado
demitido sem justa causa, sendo que 10% desse valor para o governo federal e o
restante para o empregado.
3. ENCARGOS SOCIAIS
POR CONTA DO EMPREGADOR
Além dos direitos que representam custos para o empregador,
temos ainda as obrigações tributárias, também conhecidas como encargos sociais,
incidentes sobre a folha de pagamento das empresas.
No caso de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples
Nacional, conforme o tipo de atividade que ela exerça, tais encargos poderão ou
não ser reduzidos. Por isso, para analisar estes encargos o empregador deverá
recorrer ao seu contabilista, que analisará o seu caso específico.
Já nas empresas que não são optantes pelo Simples Nacional,
teremos os seguintes encargos sociais incidentes sobre o valor da folha de
pagamento da empresa:
a) contribuição patronal para o INSS – alíquota de 20% sobre
o valor da folha de pagamento;
b) seguro de acidente de trabalho a ser recolhido para o
INSS, cuja alíquota variará de 1 a 3% sobre o valor da folha de pagamento,
podendo tal alíquota ser reduzida ou acrescida conforme o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP) estabelecido pelo INSS para aquele tipo de atividade;
c) contribuição patronal para terceiros (salário educação,
Sistema S e Incra), cuja alíquota será de 5,8% incidentes sobre a folha de
pagamento.
4. OUTRAS DESPESAS COM
A MANUTENÇÃO DO EMPREGADO
Devemos lembrar também que o empresário tem despesas
relativas ao treinamento, fornecimento de uniformes, fornecimento de
alimentação, fornecimentos de equipamentos de proteção individual dos
empregados. Todos os custos que também são bancados pelo empregador.
5.
EXEMPLOS DE CÁLCULOS
5.1. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
(COMÉRCIO/INDÚSTRIA) - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO
DE MENSALISTA
Encargos Sociais e Trabalhistas
|
(%)
|
(%)
|
Encargos Trabalhistas
|
||
13º
Salário
|
8,33 %
|
|
Férias
|
11,11 %
|
|
Encargos Sociais
|
||
INSS
|
0,00 %
|
|
SAT
|
0,00 %
|
|
Salário
Educação
|
0,00 %
|
|
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT
|
0,00 %
|
|
FGTS
|
8,00 %
|
|
FGTS/Provisão
de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
Total
Previdenciário
|
12,00 %
|
|
Previdenciário
s/13º e Férias
|
2,33 %
|
|
SOMA BÁSICO
|
33,77 %
|
Conclusão: sobre
um salário de mensalista de R$ 1.800,00, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 607,86,
totalizando o custo de mão de obra para este salário de R$ 2.407,86 (R.800,00 +
33,77%).
5.2. EMPRESA NÃO OPTANTE PELO
SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
Encargos Sociais e Trabalhistas
|
(%)
|
(%)
|
Encargos Trabalhistas
|
||
13º
Salário
|
8,33 %
|
|
Férias
|
11,11 %
|
|
Encargos Sociais
|
||
INSS
|
20,00 %
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
Salário
Educação
|
2,50 %
|
|
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT
|
3,30 %
|
|
FGTS
|
8,00 %
|
|
FGTS/Provisão
de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
Total
Previdenciário
|
40,80 %
|
|
Previdenciário
s/13º e Férias
|
7,93 %
|
|
SOMA BÁSICO
|
68,17 %
|
Conclusão: sobre um salário de
mensalista de R$ 1.000,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo
mínimo de encargos de R$ 681,80, totalizando o custo total de mão de obra para
este salário de R$ 1.681,80.
6. BIBLIOGRAFIA
ZANLUCA, Júlio César. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm>.
Acesso em 25/02/2012.