Pular para o conteúdo principal

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

O Direito Tributário estuda os princípios e normas jurídicas que disciplinam: a tributação e o Estado (Pessoa Política: União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Seu objeto de estudo é basicamente os tributos.






FACULDADE DE SINOP
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COM ÊNFASE EM AGRONEGÓCIO













NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO



Elderson Luciano Mezzomo

Eloído José Botelho










Novo Progresso-PA

Novembro de 2010
Noções do Direito Tributário

O Direito Tributário estuda os princípios e normas jurídicas que disciplinam: a tributação e o Estado (Pessoa Política: União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Seu objeto de estudo é basicamente os tributos.
Tributo é obrigação “ex lege” em moeda que não constitui em sanção de ato ilícito e que tem como sujeito ativo (credor - que tem o direito de cobrar o tributo) normalmente uma pessoa política; e como sujeito passivo (devedor – que tem o dever de pagar o tributo) qualquer pessoa apontada pela lei da entidade tributante.
Os tributos são classificados como: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Imposto é um tributo que “tem como hipótese de incidência um comportamento do contribuinte ou uma situação jurídica na qual ele se acha”. Pela Constituição Federal existem os seguinte impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (recolhidos pela União, Art. 153); ITCM, ICMS, IPVA, ITCD (recolhidos pelos Estadoe e DF, Art. 155) e; IPTU, ISS, ITBI (recolhidos pelos municípios e DF, Art. 156).
Taxas são tributos vinculados a uma atuação estatal (Art. 145, II, CF) consistindo em Serviço Público ou Ato de Polícia.
Contribuição de Melhoria “tem como hipótese de incidência uma atuação estatal referida ao contribuinte”, como, por exemplo, uma obra pública que causa valorização imobiliária. Não é um tributo que se renova (Art. 145, III, CF).
Princípio da Anterioridade refere-se ao fato de os tributos só poderem ser exigidos no exercício seguinte àquele em que foi publicada a lei que os institui ou modificou. As exceções são denominadas de princípio da Anterioridade Especial.
Norma Jurídica Tributária é a norma que cria o tributo e deve conter: hipótese de incidência, sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota.
A base de cálculo é a perspectiva da hipótese de incidência. Quando relacionada à alíquota revela a quantia devida.
O tributo não pode ser confiscatório, ou seja, não deve retirar do contribuinte o “mínimo vital”.
O Princípio da Capacidade Contributiva diz respeito a igualdade e proporcionalidade da contribuição. Quem ganha mais, paga mais. Isso é obtido através da alíquota progressiva, no caso do IR.


REPARTIÇÃO DAS RECEITAS
TIPO DE IMPOSTO
UNIÃO
ESTADO (e DF)
MUNICÍPIOS (e DF)
COMENTARIOS
II
100%



IE
100%



IR
53%
21,5%
22,5%
3% regiões Norte, NE, Centro Oeste
IPI
53%
21,5%
22,5%
3% regiões Norte, NE, Centro Oeste
IOF
100%


70% p/Municípios, 30% Estados. Se o IOF s/ouro como ativ. Financeira. (lei 8033/91)
ITR
50%

50%

IGF
100%



Não previsto
80%



Extraordinários
100%



Empréstimos compulsórios
100%



ITCMD

100%


ICMS

75%
25%

IPVA

50%
50%

IPTU


100%

ITBI


100%

ISS


100%



Postagens mais visitadas deste blog

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM ENGENHARIA CIVIL

Com a finalidade de descrever as principais atividades realizadas durante o Estágio Obrigatório Curricular Supervisionado em Engenharia Civil, apresenta-se este relatório final em consonância com o Artigo 7º das Diretrizes Curriculares dos cursos de engenharia (Resolução CNE/CES Nº 11/2002) onde estabelece que a “formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino”. Objetivando aplicar os conceitos teóricos aprendidos em sala de aula em um contexto prático, complementar e contribuir com a formação profissional frente aos desafios da sociedade, e desenvolver a capacidade de integrar de forma harmônica conhecimentos, habilidades e atitudes, o Estágio Obrigatório Curricular Supervisionado foi desenvolvido na empresa Construtora e Serviços Rezende no período de 11 de setembro a 18 de outubro de 2019, sob a Supervisão de Campo realizada pelo Engenheiro Civil Bruno Rodrigues Lima (RNP 15

RESENHA DO FILME: ADORÁVEL PROFESSOR

Baseado em fatos reais, o filme “Adorável Professor” retrata a atuação do professor de música Holland, desde a década de 60 até sua aposentadoria nos anos 80. Como última opção de trabalho (por necessidade) inicia seu trabalho no Colégio John F. Kennedy.

ESTÁGIO SUPERVISIONADO II: OBSERVAÇÃO E DOCÊNCIA NAS SÉRIES INICIAIS

Este é um relatório das atividades desenvolvidas durante o Estágio Supervisionado II do curso de Licenciatura em Pedagogia – IFPA. O estágio foi realizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Ignês Souza. (...) No contexto da nova abordagem pedagógica, procurou-se preparar aulas diferenciadas que despertassem a curiosidade e atenção dos alunos; a cada dia, percebia-se o interesse cada vez maior e a interação com os assuntos abordados. As atividades dadas em sala de aula, as dinâmicas e exercícios foram realizadas com êxito por parte dos discentes.