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RESENHA ANALÍTICO-DESCRITIVA: QUANTOS PASSOS JÁ FORAM DADOS? A QUESTÃO DE RAÇA NAS LEIS EDUCACIONAIS - DA LDB DE 1961 À LEI 10.639 DE 2003

A autora se propõe, diante dos conflitos raciais que intermediam as relações familiares, de trabalho e escolar, a analisar se houve progresso no combate à discriminação através de leis e políticas públicas. Mesmo com o aumento quantitativo de pessoas alfabetizadas e com acesso à educação, a proporção entre negros e não-negros continua a mesma. É questionado sobre as ações públicas no sentido de transformar essa realidade e se de alguma forma essa tem sido a preocupação dos legisladores.




Resenha analítico-descritiva


(in) DIAS, Lucimar Rosa. Quantos passos já foram dados? A questão de raça nas leis educacionais – da LDB de 1961 à Lei 10.639 de 2003.

Elderson Luciano Mezzomo[1]

A autora se propõe, diante dos conflitos raciais que intermediam as relações familiares, de trabalho e escolar, a analisar se houve progresso no combate à discriminação através de leis e políticas públicas. Mesmo com o aumento quantitativo de pessoas alfabetizadas e com acesso à educação, a proporção entre negros e não-negros continua a mesma. É questionado sobre as ações públicas no sentido de transformar essa realidade e se de alguma forma essa tem sido a preocupação dos legisladores.
Usando a metodologia de uma leitura “detida e cuidadosa” das leis, desde os tempos da Primeira República à contemporaneidade, a autora demonstra o que foi de concreto tratado até agora e quais avanços se deram nas leis quanto à questão racial na educação.
Na Primeira República, a visão que prevalecia entre os legisladores era predominantemente a da crítica à miscigenação. Mesmo após a abolição, a raça continua na pauta, como no decreto no. 528 de 28/06/1890, no artigo 1º. Que diz que Africanos só poderiam ser admitidos no país mediante aprovação do Congresso Nacional.
No século 20, a discussão sobre a escola para todos (lei 4.024/61), se o governo só deveria investir em escolas públicas ou também em escolas privadas e confessionais, tem em segundo plano o argumento quanto à necessidade de contemplarem-se todas as raças com a escola para todos (onde não haveria distinção). O Art. 1º. , alínea g, traz:

A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como quaisquer preconceitos de classe ou raça.

De forma secundária, portanto, a lei trata como um de seus fins a condenação de qualquer preconceito quanto à raça. Apesar de reconhecerem a dimensão racial, não lhe deram nenhuma centralidade na defesa de uma escola para todos (apesar de serem considerados modernos, não se diferenciaram dos conservadores, pois compactuaram ao mito da democracia racial). Nas duas leis seguintes, devido ao próprio momento político, não se avançaram, mas ao menos mantiveram a condenação a qualquer discriminação racial (Leis 5.540/68, referente ao ensino superior, e a 5.692/71, referente ao ensino de primeiro e segundo graus).
Na década de 90 com a abertura política e a intensificação dos movimentos sociais (em destaque o Centenário da Abolição-1988 e os 300 anos da morte de Zumbi dos Palmares-1995), fortalecidos com novos indicadores sociais que expuseram a realidade do racismo no Brasil, a elaboração da lei 9.394/96 contou com intensa movimentação da sociedade civil. É lamentável que este avanço não partiu dos educadores, que foram omissos na questão racial, por ocasião do projeto da nova LDB. A questão da raça, mesmo que secundariamente, ocupa espaço no texto da lei, ao assegura que os índios possam ser educados na sua língua materna e a inclusão do volume Pluralidade Cultural, no qual a questão da raça na diversidade brasileira é tida como positiva. Fica assegurado o ensino de História levando em conta as diversas contribuições culturais e étnicas na formação do povo brasileiro, especialmente de matriz indígenas, africana e européia.
 Em 2003 chega-se a duas grandes conquistas: 1º. A lei 10.639 que torna obrigatória a inclusão no currículo oficial de ensino a temática “História e Cultura Afro-brasileira” e a inclusão no calendário escolar do “Dia Nacional da Consciência Negra”; 2º. a criação de uma pasta especial no alto escalão do Governo Federal, a “Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial”.
Neste breve histórico fica evidenciada a tensão presente na sociedade pertinente à questão racial e como são frágeis e tênues os avanços neste sentido. Para DIAS, dois passos precisam ser dados para resolver as questões raciais: “primeiro é a lei; o segundo, o estabelecimento de políticas públicas que a efetivem”. E ainda destaca que:

“Fundamental é saber que, do discurso da escola sem distinção, chegamos à escola que começa a distinguir para compensar processos desiguais entre a população brasileira.” 

Cabem aos educadores e cientistas, políticos e sociedade civil, escrever esta história: deve-se continuar nesta direção, como a autora menciona: “distinguindo” para não discriminar? Combater a “ilusão” da democracia racial, trazendo à luz as “desigualdades raciais” não estaria reforçando ainda mais as idéias racistas? Este caminho de políticas públicas voltadas para um segmento marginalizado, classificando pela “raça”, não seria apenas uma institucionalização do racismo? Ou dever-se-ia buscar outros meios compensatórios, não só aos negros, mas a todos os brasileiros que estão alijados de seus direitos como cidadãos?


[1] Acadêmico do 1o. semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia pela IFPA – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. Disciplina: Relação Ético Racial. Professor: José Edinaldo da Costa.

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